No início deste ano, muitas pessoas costumavam investir em LCIs e LCAs para formar suas reservas de emergência. No entanto, esses nunca foram os produtos ideais para esse fim, pois exigem liquidez imediata. A isenção do Imposto de Renda e um prazo mínimo de resgate de três meses até então ajudavam a compor a carteira para despesas imprevistas. Atualmente, o cenário mudou.
Em fevereiro, o CMN aumentou de três para 12 meses o prazo mínimo de investimento em LCIs e de três para nove meses nas LCAs. Em agosto, o governo decidiu igualar o prazo mínimo de vencimento da LCI e da LCA, em mais uma mudança nesses investimentos em 2024.
“Esses produtos passaram por diversas mudanças regulatórias nos últimos meses. A última regra estabelece que essas letras não possuem liquidez imediata. Elas podem ter liquidez a partir de nove meses, mas não são todas que têm, inclusive é muito comum LCAs e LCIs que não possuem liquidez”, explica Jayme Carvalho, economista-chefe da SuperRico.
Segundo o especialista, “exatamente porque elas não possuem liquidez antes de nove meses – ou nunca terão liquidez antes do vencimento – não servem para a reserva de emergência”. “Isso porque o conceito de reserva de emergência é ter um dinheiro disponível para uso imediato. Portanto, esses não seriam produtos adequados”, destaca Carvalho.
LCIs e LCAs são ótimas opções para objetivos de médio prazo, como aprender um novo idioma, mudar para uma casa maior ou trocar o carro por um mais novo – entre um e quatro anos. “São produtos que oferecem uma vantagem significativa: a isenção do Imposto de Renda. Comparativamente com os CDBs, RDBs ou títulos públicos, que têm impostos, muitas vezes as LCIs e LCAs apresentam uma remuneração melhor”, analisa o economista.
Carvalho ressalta que isso está muito relacionado ao prazo do investimento – e não apenas à isenção do IR. “Você está falando de um investimento mais longo, ou seja, o produto precisa remunerar você por não ter o dinheiro disponível sempre que quiser. Portanto, são ótimos produtos para objetivos de médio prazo a longo prazo. Para o longo prazo, no entanto, existem produtos mais adequados, como a previdência”, afirma o economista.
Quanto à formação da reserva de emergência, Carvalho destaca três produtos: CDBs, Tesouro Selic e Fundos DI. Os CDBs com liquidez diária são recomendados para formar a reserva de emergência, dentro do limite do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ou seja, até R$ 250 mil em volume. O Tesouro Selic é outra opção, mas é importante estar ciente das regras de liquidez e horários. Em relação aos Fundos DI, são recomendados para alocação da reserva de emergência, com cotas no D0, permitindo o resgate no mesmo dia da aplicação.
Em resumo, é essencial que o cliente possa usufruir dessas três possibilidades: CDB com liquidez diária dentro do limite do FGC, Tesouro Selic observando os prazos, e Fundos de Renda Fixa no D0.
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