Receita Federal atualiza declaração sobre operações de criptoativos; saiba o que mudou

A Receita Federal anunciou que vai alterar uma formatação da Declaração sobre Operações com Criptoativos, documento que investidores de Bitcoin e outras moedas virtuais devem utilizar para informarem as aplicações realizadas mês a mês (até até as 23h59min59s do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações).

A mudança tem a ver com o preechimento das informações numéricas na área de “prestação de informações”. Segundo a Receita, com o novo layout, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira e sem os separadores de milhar.

Por exemplo, o valor R$ 1.129.998,99 passará a ser informado dessa maneira com a alteração: R$ 1129989,99; o R$ 10.000 deverá ser informado como R$ 10000,00; e o R$ 30 como R$ 30,00.

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O contribuinte pode encontrar o manual de preenchimento dessa declaração no site da Receita.

As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data.

Por que é necessário fazer essa alteração?

Segundo a Receita, a mudança é necessária diante do surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades.

O objetivo é “facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento”, diz o Fisco em nota.

A Receita também ressaltou que as alterações “são de fácil implementação pelos contribuintes” e “não receberam críticas da Abcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).”

Quem é obrigado a fazer essa declaração?

  • exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  • pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.

Se você é obrigado a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada a chamada “Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)”.

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