Desde o trágico acidente aéreo envolvendo a Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas na sexta-feira (9), o número de reclamações contra a companhia tem crescido significativamente. E, para agravar a situação, uma falha técnica em outro avião da Voepass interrompeu um voo de Rio Verde (GO) para Guarulhos (SP) nesta quinta-feira (15).
No Reclame Aqui, por exemplo, as reclamações contra a empresa em 2024 já ultrapassaram as registradas em todo o ano anterior. Até o dia 14 de agosto de 2024, foram contabilizadas 652 reclamações, em comparação com 520 reclamações no período de janeiro a dezembro de 2023.
Os principais problemas relatados pelos consumidores em relação à Voepass envolvem reembolso, cancelamento de voos e qualidade dos serviços prestados, de acordo com o Reclame Aqui. Das 107 reclamações publicadas em agosto, 41 são exclusivamente sobre cancelamentos.
Diante desse cenário, surge a dúvida sobre a possibilidade de cancelar a compra de passagens devido ao medo de voar com uma determinada companhia aérea. Quais são os direitos dos consumidores nesse contexto?
Para esclarecer essas questões, confira as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e dos advogados especializados em direito do passageiro aéreo. É importante ressaltar que os passageiros que se sentirem inseguros para voar pela Voepass ou por outra companhia têm o direito de cancelar a passagem, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da Anac.
Segundo essas normas, o passageiro pode solicitar o cancelamento da passagem dentro de 24 horas após a compra, com direito ao reembolso integral do valor. Essa regra se aplica a compras realizadas com antecedência de sete dias ou mais em relação à data do embarque. Em situações excepcionais, como a insegurança provocada por um acidente aéreo, a flexibilização do prazo pode ser considerada.
Além disso, o consumidor pode ter direito ao reembolso integral em casos de risco à segurança percebido durante o voo. Se houver negativa de reembolso ou cancelamento por parte da companhia aérea, o consumidor tem o direito de recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou tomar medidas legais para pleitear seus direitos.
É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos em relação a cancelamentos, reembolsos e reacomodações em casos de desistência de voos. A falta de comunicação ou a desinformação podem resultar em prejuízos financeiros e transtornos para o passageiro.
Uma das editoras do blog “Dinheiro Esquecido”. Formada em Jornalismo pela UNIP e em Rádio e TV pela UNIMONTE, tenho paixão por desvendar os segredos das finanças e economia. Aqui, oferecemos insights valiosos e dicas práticas para ajudar nossos leitores a gerenciar melhor seu dinheiro. Estamos comprometidos em tornar o mundo financeiro mais acessível e compreensível para todos.