Projeto que regulamenta “saída da aposentadoria” no INSS é aprovado pela Câmara; confira as regras

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2.567/11) que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando, ou voltou, e contribuiu por mais 60 meses.

Chamada “desaposentação”, a medida trata da possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.

O deputado Castro Neto, relator do PL, afirma que a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

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A medida foi aprovada como um substitutivo para o Projeto de Lei nº 2567/11, do Senado, e 30 outros que tramitam em conjunto. A versão original ampliava os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Atualmente, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada em 2020.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Regras

O substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.

A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terão o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

*Com Agência Câmara