Programa da Receita Federal para pagar dívidas sem juros e multa começa amanhã: saiba como funciona e como participar

O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal, que permite o pagamento de dívidas sem multas e juros, está aceitando adesões a partir de terça-feira, 2 de abril. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

Essa iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país, de acordo com a Receita Federal.

A adesão pode ser feita até 1º de abril e pode incluir tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, e também aqueles constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%.

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Considerando que a aceitação do programa implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida, o devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Por fim, a Receita esclarece que a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional e que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.