Entenda como o pagamento futuro do IVA afetará compras feitas em sites estrangeiros

Atualmente, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros de até US$ 50, isentas de impostos federais e pagando apenas 17% de imposto estadual, estarão sujeitas ao futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA, criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – imposto estadual e municipal), será implementado gradualmente até 2033, começando a ser cobrado em 2026.

A proposta incluída no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê que qualquer compra de produtos e serviços através de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, será tributada pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras de até US$ 50. No entanto, as mercadorias adquiridas no exterior poderão ainda estar sujeitas a uma tarifa de importação que pode ser modificada a qualquer momento pelo governo através de decreto.

Desde a implementação do Programa Remessa Conforme em agosto do ano passado, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, com cobrança de 17% de ICMS pelos estados. Os sites participantes comunicam a Receita Federal sobre a compra, agilizando o processo de liberação pela alfândega.

De acordo com o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas estrangeiras que vendem para o Brasil deverão se registrar para recolher a CBS e o IBS, simplificando o processo. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos passará a ser das plataformas digitais, e caso a empresa estrangeira não efetue o recolhimento, o comprador no Brasil deverá fazê-lo diretamente.

Esse é um resumo das informações fornecidas pela Agência Brasil sobre as mudanças previstas com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).