Adesão ao pagamento de dívidas com a Receita, sem juros nem multa, inicia em 2 de janeiro

A Receita Federal oferece uma oportunidade única para os contribuintes quitarem suas dívidas tributárias sem multas e juros. O prazo para adesão à “Autorregularização Incentivada de Tributos” vai de 2 de janeiro a 1º de abril. Confira todos os detalhes sobre essa oportunidade e veja como aproveitar!

Por que a Receita Federal está oferecendo essa oportunidade?

A Receita Federal criou a “Autorregularização Incentivada de Tributos” como uma forma de incentivar os contribuintes a regularizarem suas dívidas. Essa medida proporciona benefícios significativos aos contribuintes, evitando autuações e litígios tributários. Além disso, contribui para a estabilidade econômica e fiscal do país.

Quais são os benefícios da adesão à autorregularização?

Ao aderir à autorregularização, os contribuintes confessam a existência da dívida e pagam o valor principal devido. Em troca, recebem o perdão das multas de mora e de ofício. Os juros incidirão normalmente, mas a oportunidade de quitar a dívida sem multas e juros é um grande benefício para os contribuintes.

Quem pode aderir à autorregularização?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que declararam tributos devidos e não efetuaram os recolhimentos podem aderir à autorregularização. A norma se aplica aos contribuintes com débitos tributários administrados pela Receita Federal. É importante destacar que a autorregularização abrange todos os tributos administrados pelo Fisco.

Quais são as condições para a adesão?

A dívida consolidada pode ser liquidada com a redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. No entanto, é importante ficar atento às condições, pois a inadimplência de parcelas pode resultar na exclusão do programa.

Como formalizar o pedido de adesão?

A adesão à autorregularização requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Após o pedido, a Receita Federal analisará a solicitação. Caso aceita, haverá a confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Perguntas Frequentes:

1. A autorregularização se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional?

Não, o programa não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

2. A redução das multas e juros será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins?

Não, a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

3. Quais são as condições para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL?

A utilização dos créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Agora que você está por dentro de todos os detalhes sobre a “Autorregularização Incentivada de Tributos”, aproveite essa oportunidade única para regularizar sua situação fiscal sem multas e juros. Fique atento aos prazos e condições e evite possíveis autuações fiscais, garantindo sua estabilidade econômica e fiscal.